Reportagem do site da Revista Viu!, por Juliana Machado:

A ação popular movida pelo vereador José Geraldo Pacheco da Cunha Filho (DEM) foi julgada procedente no dia 16, pela juíza de Direito Ana Cristina Paz Neri Vignola. Segundo documento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o parecer da juíza se deu devido a comprovação do acúmulo irregular de cargos dadiretora de Saúde Claudia da Costa Meirelles, que exerce a função de médica, através da Secretaria de Estado da Saúde, junto ao grupo de Vigilância Epidemiológica de Sorocaba, da Coordenadoria de Controle de Doenças, com carga horária semanal de 20 horas. Também exerce a função de médica no Hospital Sanatorinhos (Itu) por 12 horas e é diretora de Saúde do município de Porto Feliz com carga horária de 30 horas semanais, totalizando 62 horas por semana.
Segundo a sentença, a juíza anulou o decreto administrativo que nomeou Claudia da Costa Meirelles para a função de diretora de Saúde e “Condeno os réus: Claudio Maffei, Claudiada Costa Meirelles e Prefeitura Municipal de Porto Feliz ao pagamento de perdas e danos que será apurado em execução, nos termos do artigo 14, da Lei 4717/65 “infine”. Condeno-as, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas desde o desembolso, e dos honorários advocatícios que arbitro em15% (quinze porcento) sobre o valor da condenação”.