Prefeitura (de SP) está impedida de repassar recursos do SUS a “terceirizados”
Publicado por Marcelo Mastrobuono em 25 Set 2008 | sob: Política
A reportagem abaixo está publicada no site da Justiça Federal de São Paulo e aborda a essência da polêmica instalada na Câmara Municipal sobre o repasse de verbas do governo local para a Oscip Isama, do petista Francisco Carlos Bernal. Se você não sabe, Organizações Socias (OS) são uma variação de Oscip e ONGs. Veja, então, o que diz a sentença, com negritos meus:
A Prefeitura do Município de São Paulo está impedida de firmar contratos com entidades privadas, nomeadas “organizações sociais”, para prestar serviço público de saúde utilizando os recursos do Sistema Único de Saúde – SUS. A decisão (26/8), em sentença, é da juíza federal Maria Lúcia Lencastre Ursaia, da 3ª Vara Cível Federal de São Paulo.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, com a edição da Lei n.º 14.132/06, do Município de São Paulo, a prefeitura passou a transferir bens e recursos públicos do SUS para entidades privadas mediante contratos de gestão, “terceirizando” dessa forma a prestação dos serviços públicos de saúde, à semelhança do que foi feito no passado com o PAS (1995 – 2000).
Tais “organizações sociais” seriam selecionadas sem licitação e receberiam do Poder Público bens e recursos financeiros, além de servidores que seriam objeto de cessão administrativa sem controle da atividade e da aplicação dos recursos públicos geridos pelas organizações. “Esta previsão legal não atende ao interesse coletivo e colide frontalmente com os princípios e regras da Constituição Federal e da Lei Orgânica da Saúde que regem o direito à saúde através do SUS”, argumenta o MPF.
Para Maria Lúcia Ursaia, não há razão que justifique a celebração de contrato de gestão com as “organizações sociais”, com destinação de recursos orçamentários e de bens públicos móveis e imóveis, sem que haja licitação. “A não observância ao regime de Direito Público, que deve reger as relações contratuais para a prestação do serviço público por parte do Estado, é rejeitada por nosso ordenamento jurídico porque ofende o princípio da igualdade”, diz.
A juíza considerou inválidas as qualificações das entidades privadas tidas como organizações sociais, “pelo vício de inconstitucionalidade de que padece a Lei n.º 14.132/06, bem como as alterações dadas pela Lei n.º 14.482/07”, e julgou procedentes os pedidos formulados pelo MPF, condenando o Município de São Paulo às seguintes obrigações:
a) se abster de qualificar entidades privadas como organizações sociais para fins de atuação no Sistema Único de Saúde, bem como de firmar contratos de gestão com essas entidades que tenham por objeto a prestação de serviços públicos de saúde atualmente desenvolvidos diretamente pelo Município;
b) reassumir a prestação do serviço público de saúde à população em todos os estabelecimentos próprios que tenham sido objeto de repasse a organizações sociais, em prazo de noventa dias, a fim de assegurar a continuidade dos serviços, cessando, ao final desse prazo, os repasses de recursos financeiros às entidades;
c) se abster de ceder servidores públicos, com ou sem ônus para o erário, e bens públicos, para organizações sociais.
Por fim, a União Federal foi condenada a fiscalizar o cumprimento da decisão por parte do Município de São Paulo, aplicando as sanções cabíveis em caso de descumprimento (§ 4º do art. 33 da Lei n.º 8.080/90).
O prazo, de noventa dias corridos, para a Prefeitura de São Paulo cumprir a determinação da sentença começou a contar em 2/9/2008;
A liminar que foi proferida em 9/6/2006 estava suspensa por decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. (RAN)p>
E.T.: Pela decisão acima, os vereadores da oposição deveriam receber uma “monção de aplauso”, né não?!? Além de cumprirem o seu papel de fiscalizar o Executivo, fazem cumprir a Constituição e antecipam o que determina a Justiça.
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nossa…sei que há coisas erradas na prefeitura, mas no seu blog nao fala nada de bom do governo que vem tao bem apoiado pelo povo!
Não sou a favor de nenhum partido, mas sim de Porto Feliz ir p/ frente, entao porque vc nao faz um blog colocando pontos negativos e tambem positivos que garanto que existem.
Por pessoas como voce que Porto Feliz infelizmente não cresce como devia!!!
Enfim… Concordo com o depoimento acima. E ainda mais: como se não bastasse falar mal sobre o que foi feito, não faz nada para melhorar. Então, mastrobuono, você deveria se candidatar e tentar fazer melhor.
Porto Feliz cresce sim em um ritmo até que acelerado nos útimos anos, muito mais rápido em relação aos mandatos anteriores.
Sendo assim, seu ‘poder de opinião’ não funciona, pois é uito fraco. As pessoas dessa cidade, a maioria, não tem capacidae suficiente para raciocinar e entender as coisas. E, quem fala somente coisas ruins, não tem capacidade para fazer melhor - a não ser que prove.
Por gentileza, poderiam dar exemplo(s) de ponto(s) positivo(s). Fiquei curioso.
Fato: quem não tem visão, não é informado. O conhecimento é o único bem que o ser humano possiu que não perece.Ficar atualizado, principalmente nos dias de hoje, é fundamental.
Não importam os meios para se chegar aos fins, desde que estes sejam realmente concretizados.
Os exemplos mais evidentes são as obras de infra-estrutura. Não interessa se são para toda a população, está feito e pronto.
Chupa!!!!!!!!!!!! marcelâo…..
MAFFEI 70% ERVAL…AH COITADO!!!!
EU TO FELIZ! EU TO FELIZ!!!!!! COM MAFFEI PREFEITO TA FICANDO DO JEITO QUE SEMPRE QUIS……………..
Sr. Infinitivo,
Sou Luís Palma, não tenho filiação a nenhum partido nem sou simpatizante de algum, e gostaria de saber quais são as obras de infra-estrutura que estão sendo feitas?
E caso elas beneficiem grande parte da população, poderia me apontar se justificaria tamanho deficit nas contas públicas?
Um forte abraço.